O pessoal da Presidência da República tem direito a um cartão de identificação cuja utilização e modelos são objeto de regulamento a aprovar pelo Conselho Administrativo.
Artigo 26.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025
Decreto-Lei n.º 135/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)
Alterado