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Artigo 3.º

Vigente desde: 04/04/1996
1 -A Casa Civil é constituída pelo chefe da Casa Civil, 12 assessores, 4 adjuntos e 15 secretários, dos quais dois são secretários pessoais do chefe da Casa Civil.
2 -A Casa Civil dispõe de um corpo de consultores constituído por especialistas em diversas matérias.
3 -A Casa Civil dispõe ainda de um núcleo de apoio administrativo constituído por pessoal destacado da Secretaria-Geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/1996