Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º

Vigente desde: 04/04/1996
1 -A Casa Militar é constituída pelo chefe da Casa Militar, três assessores e três ajudantes-de-campo, todos oficiais das Forças Armadas.
2 -Integram ainda a Casa Militar quatro secretários, dos quais um é secretário pessoal do chefe da Casa Militar.
3 -A Casa Militar dispõe de um ou mais funcionários administrativos destacados da Secretaria-Geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/1996