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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/11/2020
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por decreto que regulamente a declaração do estado de emergência e dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade adotada ao abrigo da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, e da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, que estabelece o Sistema de Vigilância em Saúde Pública.
2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres impostos pelos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que constituem parte integrante da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, nos termos do artigo 2.º da referida lei, bem como dos deveres impostos pelos artigos 13.º-A e 13.º-B do mesmo decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/11/2020

Decreto-Lei n.º 99/2020 - 1.ª Série(22/11/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2020 a 21/11/2020

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