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Artigo 4.º — Tramitação do processo contraordenacional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/11/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2021

Decreto-Lei n.º 104/2021 - 1.ª Série(27/11/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/01/2021 a 27/11/2021

Decreto-Lei n.º 8-A/2021 - 1.ª Série(22/01/2021)

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Original

Versão 1

Em vigor de 26/06/2020 a 22/01/2021

Comparar com a versão em vigor

Referências (7)

  • Artigo 172.º
  • Artigo 173.º
  • Artigo 175.º
  • N.º 11 do Artigo 176.º
  • Artigo 177.º
  • Artigo 181.º
  • Artigo 3.º-A