Artigo 5.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 26/06/2020.
Esta redação foi substituída em 15/07/2020. Ver a versão consolidada
A fiscalização do cumprimento dos deveres previstos no artigo 2.º compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às polícias municipais.