Artigo 7.º
Competência
Redação registada como em vigor em 26/06/2020.
Esta redação foi substituída em 15/07/2020. Ver a versão consolidada
1 - Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) o processamento das contraordenações previstas no presente decreto-lei.
2 - A aplicação das coimas previstas no presente decreto-lei compete ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei.
3 - No exercício das suas funções, a SGMAI é coadjuvada pelas autoridades policiais e outras entidades ou serviços públicos cuja colaboração solicite.