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Artigo 7.ºCompetência

AlteradoVersão 4Vigente desde: 27/11/2021
1 -Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) o processamento das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) a p) e r) a w) do artigo 2.º
2 -A aplicação das coimas previstas nas alíneas a) a p) e r) a w) do artigo 2.º compete ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei.
3 -No exercício das suas funções, a SGMAI é coadjuvada pelas autoridades policiais e por outras entidades ou serviços públicos cuja colaboração solicite.
4 -Compete à ANAC o processamento das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos na alínea q) do artigo 2.º que se enquadrem no n.º 2 do artigo 3.º no que concerne às companhias aéreas ou às entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos, bem como a aplicação das sanções acessórias referidas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 6.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2021

Decreto-Lei n.º 104/2021 - 1.ª Série(27/11/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 22/01/2021 a 26/11/2021

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/07/2020 a 21/01/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2020 a 14/07/2020

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