Artigo 8.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 15/07/2020.
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1 - O produto das coimas aplicadas no âmbito das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) a h) e j) do artigo 2.º reverte em:
a) 50 % para o Estado;
b) 25 % para a SGMAI;
c) 25 % para a entidade fiscalizadora.
2 - O produto das coimas aplicadas no âmbito das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos na alínea i) do artigo 2.º reverte em:
a) 50 % para o Estado;
b) 25 % para a ANAC;
c) 25 % para o SEF.