1 - O produto das coimas aplicadas no âmbito das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) a p) e r) a w) do artigo 2.º reverte em:
a) 50 % para o Estado;
b) 20 % para a entidade decisora;
c) 30 % para a entidade fiscalizadora.
2 - O produto das coimas aplicadas no âmbito das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos na alínea q) do artigo 2.º reverte em:
a) 50 % para o Estado;
b) 25 % para a ANAC;
c) 25 % para a entidade que levante o auto de notícia.