1 -O Governo apresenta à Assembleia da República um relatório sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos.
2 -O relatório referido no número anterior deve conter as informações seguintes:
a)Identificação e localização dos imóveis;
b)Valor da avaliação dos imóveis;
c)Valor da transacção dos imóveis;
d)Identificação dos contratantes.
3 -O relatório referido no n.º 1 deve ser apresentado à Assembleia da República nos 30 dias seguintes ao do fim de cada ano civil.