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Artigo 119.ºConta Geral do Estado

Vigente desde: 07/08/2007
A inventariação de bens imóveis do Estado referida nos artigos anteriores serve de base à elaboração dos balanços que integram os mapas referentes à situação patrimonial e que devem, nos termos da lei, acompanhar a Conta Geral do Estado.

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Em vigor desde 07/08/2007