A titularidade dos imóveis do domínio público pertence ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais e abrange poderes de uso, administração, tutela, defesa e disposição nos termos do presente decreto-lei e demais legislação aplicável.
Artigo 15.º — Titularidade
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007