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Artigo 5.ºEquidade

Vigente desde: 07/08/2007
1 -As decisões relativas à alienação e oneração e à escolha das formas de administração dos bens imóveis devem atender à equidade na distribuição de benefícios e custos, designadamente entre gerações.
2 -A apreciação da equidade intergeracional na vertente patrimonial implica a ponderação entre:
a)A aptidão do bem imóvel para a prossecução de fins de interesse público nos curto, médio e longo prazos;
b)A perspectiva de evolução dos encargos com a manutenção e conservação do bem imóvel;
c)A perspectica de evolução do valor do bem imóvel de acordo com as suas características e face ao mercado imobiliário.

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Em vigor desde 07/08/2007