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Artigo 52.ºNoção

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A administração de bens imóveis compreende a sua conservação, valorização e rendibilidade, tendo em vista a prossecução do interesse público e a racionalização dos recursos disponíveis, de acordo com o princípio da boa administração.
2 -Constituem, designadamente, formas de administração dos imóveis:
a)A cedência de utilização;
b)O arrendamento;
c)A constituição do direito de superfície.

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Em vigor desde 07/08/2007