O arrendamento é realizado preferencialmente por hasta pública ou por negociação, com publicação prévia de anúncio, sendo aplicáveis, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos nos artigos 86.º a 95.º e nos artigos 96.º a 104.º, respectivamente.
Artigo 60.º — Negociação e hasta pública
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Alterado