1 -O procedimento por negociação abrange:
a)A publicação de anúncios;
b)A entrega, a apreciação e a selecção de candidaturas;
c)A apresentação, a apreciação e a negociação de propostas;
d)A escolha do adjudicatário.
2 -O procedimento por negociação pode ter lugar em plataforma electrónica a regular em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos seguintes.