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Artigo 97.ºTramitação

Vigente desde: 07/08/2007
1 -O procedimento por negociação abrange:
a)A publicação de anúncios;
b)A entrega, a apreciação e a selecção de candidaturas;
c)A apresentação, a apreciação e a negociação de propostas;
d)A escolha do adjudicatário.
2 -O procedimento por negociação pode ter lugar em plataforma electrónica a regular em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007