Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºTeor de enxofre máximo do fuelóleo pesado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/11/2014
1 -Não podem ser utilizados em território nacional, fuelóleos pesados cujo teor de enxofre exceda 1 %, em massa.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Sem prejuízo da adequada monitorização das emissões pelas autoridades competentes, o n.º 1 não se aplica aos fuelóleos pesados utilizados:
a)Em instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, com mais de 50 MWt, nos termos do capítulo III do referido diploma e que respeitem os limites de emissão de dióxido de enxofre previstos para tais instalações no anexo V do mesmo ou, se esses limites de emissão não forem aplicáveis de acordo com o diploma, cuja média mensal de emissões de dióxido de enxofre não exceda 1700 mg/Nm3, considerando um teor volúmico de 3 % de oxigénio nos gases de combustão, base seca;
b)Em instalações de combustão não abrangidas pela alínea anterior cuja média mensal de emissões de dióxido de enxofre não exceda 1700 mg/Nm3, considerando um teor volúmico de 3 % de oxigénio nos gases de combustão, base seca;
c)Para combustão em refinarias, na condição de a média mensal global das emissões de dióxido de enxofre de todas as instalações de combustão da refinaria, independentemente do tipo de combustível ou combinação de combustíveis utilizado e excluídas as instalações abrangidas pela alínea a), as turbinas a gás e os motores a gás, não exceder 1700 mg/Nm3, considerando um teor volúmico de 3 % de oxigénio nos gases de combustão, base seca.
5 -Todas as utilizações previstas no número anterior dependem da concessão de uma licença à instalação de combustão respetiva para a utilização de fuelóleos com um determinado teor de enxofre, a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), com o parecer prévio favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) que determinará, igualmente, os limites de emissão para a atmosfera de SO(índice 2) que a unidade em causa deve cumprir.
6 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 07/11/2014

Decreto-Lei n.º 170-B/2014 - 1.ª Série(07/11/2014)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/04/2008

Até: 07/11/2014

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/11/2000

Até: 14/04/2008