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Artigo 3.º-ATeor máximo de enxofre do combustível naval

AditadoVigente desde: 08/11/2014
Não podem ser utilizados em território nacional combustíveis navais cujo teor de enxofre exceda 3,50 %, em massa, com exceção dos combustíveis fornecidos a navios que utilizem os métodos de redução de emissões sujeitos ao artigo 4.º-C em sistemas fechados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/11/2014

Decreto-Lei n.º 170-B/2014 - 1.ª Série(07/11/2014)