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Artigo 4.º-A

Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados em zonas de controlo das emissões de SOx e pelos navios de passageiros que efectuam serviços regulares com partida ou destino em portos da Comunidade.

Redação registada como em vigor em 14/04/2008.

Esta redação foi substituída em 07/11/2014. Ver a versão consolidada