Histórico de versões
- Alterado
Artigo 4-A — Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados em mares territoriais, zonas económicas exclusivas e zonas de controlo da poluição, incluindo zonas de controlo das emissões de SO(índice x) e pelos navios de passageiros que efetuam serviços regulares com partida ou destino em portos da União Europeia.(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 03/12/2021
Decreto-Lei n.º 106/2021 - 1.ª Série (03/12/2021)
- Alterado
Artigo 4-A — Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados em mares territoriais, zonas económicas exclusivas e zonas de controlo da poluição, incluindo zonas de controlo das emissões de SO(índice x) e pelos navios de passageiros que efetuam serviços regulares com partida ou destino em portos da União Europeia.
Versão 2 · em vigor desde 07/11/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 4-A — Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados em mares territoriais, zonas económicas exclusivas e zonas de controlo da poluição, incluindo zonas de controlo das emissões de SO(índice x) e pelos navios de passageiros que efetuam serviços regulares com partida ou destino em portos da União Europeia.
Versão 1 · em vigor desde 14/04/2008
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.