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Artigo 4.º-A

Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados em mares territoriais, zonas económicas exclusivas e zonas de controlo da poluição, incluindo zonas de controlo das emissões de SO(índice x) e pelos navios de passageiros que efetuam serviços regulares com partida ou destino em portos da União Europeia.

Redação registada como em vigor em 07/11/2014.

Esta redação foi substituída em 03/12/2021. Ver a versão consolidada