Artigo 8.º
Informação
Redação registada como em vigor em 14/04/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Para efeitos do artigo anterior, a DGEG pode exigir dos agentes económicos que introduzem no consumo ou comercializem os fuelóleos pesados ou os gasóleos, incluindo gasóleos navais, informações sobre os programas e métodos de controlo utilizados para determinação das características dos produtos e cumprimento dos teores máximos de enxofre aplicáveis.
2 - A forma de apresentação da informação, a sua extensão e periodicidade são definidas por despacho do director-geral da Energia.