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Artigo 15.ºSubstituição temporária

Vigente desde: 07/08/2007
O presidente nacional da CVP é substituído nas suas ausências ou impedimentos temporários pelo vice-presidente da direcção nacional que exercer as funções de secretário-geral e, no impedimento deste, pelo de maior idade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007