1 -Os delegados regionais são órgãos singulares que, nos termos do mandato que lhes for outorgado, representam a direcção nacional da CVP, na respectiva área de jurisdição, a qual é definida no despacho de nomeação.
2 -São competências e obrigações específicas:
a)Impulsionar, apoiar e acompanhar as actividades desenvolvidas pelas delegações locais, em articulação com a direcção nacional;
b)Promover o relacionamento e a cooperação activos e continuados com os diversos organismos e entidades locais;
c)Manter a direcção nacional informada sobre as realidades regionais;
d)Controlar a execução das decisões da direcção nacional;
e)Propor à direcção nacional, de entre os membros zeladores, as personalidades que integrarão o conselho de curadores das delegações locais;
f)Presidir aos conselhos de curadores das delegações locais;
g)Integrar a assembleia geral e o conselho supremo;
h)Pronunciar-se sobre a atribuição, na respectiva área de jurisdição, da categoria de membros zeladores e honorários.
3 -Os delegados regionais podem ser coadjuvados por um adjunto a quem compete desempenhar as funções que por aqueles forem definidas ou expressamente lhe forem delegadas.