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Artigo 33.ºÓrgãos

Vigente desde: 07/08/2007
A CVP tem, a nível regional e local, os seguintes órgãos sociais:
a) O delegado regional;
b) A direcção da delegação local;
c) A assembleia da delegação local;
d) O conselho de curadores da delegação local.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007