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Artigo 37.ºConstituição

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A assembleia da delegação local é constituída pelos membros associados da CVP a quem tenha sido atribuída esta qualidade há mais de um ano e que estejam inscritos na delegação local.
2 -Os membros contribuintes só podem tomar parte na assembleia da delegação local se tiverem o pagamento das respectivas quotas actualizado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007