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Artigo 38.ºCompetências

Vigente desde: 07/08/2007
1 -Compete à assembleia da delegação local:
a)Aprovar as linhas gerais da actividade e do orçamento, elaboradas pela direcção da delegação local, de acordo com os critérios e orientações definidos a nível nacional;
b)Apreciar a actividade desenvolvida pela direcção da delegação local;
c)Eleger três membros para o conselho de curadores da delegação local;
d)Aprovar moções de censura à actuação da direcção da delegação local;
e)Pronunciar-se sobre qualquer questão submetida à sua apreciação pelo presidente nacional, pela direcção nacional, pelo delegado regional e pelo presidente da delegação local.
2 -A deliberação referida na alínea d) do número anterior carece da aprovação, por maioria de quatro quintos, dos membros que constituem a assembleia.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/08/2007