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Artigo 46.ºConstituição

Vigente desde: 07/08/2007
a)O delegado regional;
b)O presidente da delegação local;
c)O presidente da comissão executiva, quando esta existir;
d)Três membros eleitos pela assembleia da delegação local;
e)Até seis personalidades designadas pela direcção nacional, sob proposta do delegado regional e escolhidas de entre os membros zeladores.

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Vigente desde: 07/08/2007