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Artigo 47.ºCompetências

Vigente desde: 07/08/2007
Compete ao conselho local de curadores:
a) Propor à direcção nacional, por consenso entre os seus membros, a nomeação do presidente da delegação local;
b) Pronunciar-se sobre as pessoas que o presidente da delegação local pretenda designar para membros da direcção;
c) Pronunciar-se sobre a exoneração do presidente e dos membros da direcção de delegação local;
d) Propor a exoneração do presidente e dos membros da direcção da delegação local;
e) Apreciar o relatório e contas anuais da delegação local;
f) Convocar, extraordinariamente, reuniões da assembleia da delegação local;
g) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela direcção nacional, pelo delegado regional, pela assembleia e pelo presidente da delegação local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007