1 -O presidente da delegação local é nomeado pela direcção nacional, mediante proposta do conselho de curadores da delegação local ou ponderadas as alternativas em presença, no caso de ausência de consenso, naquele órgão, quanto ao nome a propor.
2 -Os restantes membros da direcção da delegação local são nomeados pela direcção nacional, mediante proposta do presidente da delegação local, ouvidos o delegado regional e o conselho de curadores da delegação local.
3 -O presidente da delegação local é exonerado pela direcção nacional, por sua iniciativa devidamente fundamentada e ouvido o conselho de curadores da delegação local ou por proposta deste órgão da delegação local.
4 -Os restantes membros da direcção da delegação local são exonerados pela direcção nacional, por decisão fundada no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 23.º do presente Estatuto ou mediante proposta fundamentada do presidente da delegação local, ouvido o conselho de curadores da delegação local ou por proposta deste órgão.
5 -O presidente e restantes membros da comissão executiva são nomeados e exonerados pela direcção nacional, sob proposta da direcção da delegação local.