1 -O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, pelas comissões de coordenação regional e por funcionários destacados para o efeito por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
2 -Os presidentes das comissões técnicas colaboram com o presidente da Comissão sempre que este o solicite, designadamente na preparação e acompanhamento das reuniões referidas no artigo 3.º