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Artigo 5.ºApoio à Comissão

Vigente desde: 17/08/1993
1 -O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, pelas comissões de coordenação regional e por funcionários destacados para o efeito por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
2 -Os presidentes das comissões técnicas colaboram com o presidente da Comissão sempre que este o solicite, designadamente na preparação e acompanhamento das reuniões referidas no artigo 3.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/1993