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Artigo 6.º-AAcesso a acções financiadas

AditadoVigente desde: 19/10/1999
Na selecção de candidaturas de projectos às acções financiadas pelas intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio só serão consideradas as propostas apresentadas por autarquias locais que se insiram em áreas territoriais que:
a) A partir de 1 de Janeiro de 2000, disponham de plano director municipal aprovado pela assembleia municipal e remetido para ratificação governamental;
b) A partir de 30 de Junho de 2000, disponham de plano director municipal eficaz.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/1999

Decreto-Lei n.º 402/99 - 1.ª Série(14/10/1999)