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Artigo 4.ºJustificação relativa ao trato sucessivo no registo predial

RevogadoVigente desde: 04/03/2024
A justificação para os efeitos do artigo 116.º do Código do Registo Predial que tiver por objecto prédios urbanos fica sujeita à disciplina deste diploma, na parte que lhe for aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 04/03/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)