Pelo presente decreto-lei é extinto o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., adiante apenas designado por INSCOOP.
Artigo 1.º — Extinção
Vigente desde: 07/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2009