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Artigo 2.ºInstituição

Vigente desde: 07/10/2009
É autorizada a criação pelo Estado Português da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, adiante designada apenas Cooperativa António Sérgio, que agrega o Estado e outras entidades do sector cooperativo e da economia social.

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Em vigor desde 07/10/2009