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Artigo 14.ºAfectação orçamental

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2017
1 -As verbas inscritas no Orçamento do Estado de 2009 ou no orçamento da segurança social para 2009 ou nos orçamentos de serviços da administração central do Estado para o extinto INSCOOP são transferidas para a Cooperativa António Sérgio.
2 -A partir do ano de 2010, o membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social inscreve no orçamento da segurança social, ou no orçamento do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., ou no orçamento de outro organismo sob sua tutela, verbas para assegurar a comparticipação financeira do Estado, como contrapartida das atribuições sociais e de serviço público prosseguidas pela Cooperativa António Sérgio.
3 -Para além do disposto no número anterior, a execução das atribuições sociais da Cooperativa António Sérgio pode, ainda, ser financiada através de comparticipações e subsídios provenientes de candidaturas aos Fundos da União.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2017

Decreto-Lei n.º 39/2017 - 1.ª Série(04/04/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/10/2009 a 03/04/2017

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