Artigo 4.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 07/10/2009.
Esta redação foi substituída em 04/04/2017. Ver a versão consolidada
1 - A Cooperativa António Sérgio tem por objecto promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço da promoção do desenvolvimento sócio-económico do País.
2 - A Cooperativa António Sérgio tem como atribuições:
a) Incentivar a constituição de organizações da economia social, divulgando a sua importância no desenvolvimento das áreas de actividade e comunidades onde se inserem;
b) Promover e difundir os princípios e valores prosseguidos pelas várias organizações da economia social;
c) Dinamizar a actividade económica e social do sector da economia social;
d) Fomentar o reconhecimento e capacitação institucional das organizações da economia social;
e) Promover e colaborar na dinamização da formação no sector da economia social, nomeadamente através do reforço da qualificação dos profissionais e da sustentabilidade das organizações do sector;
f) Promover o desenvolvimento de acções de divulgação do sector da economia social, reforçando a sua visibilidade;
g) Promover e apoiar a realização de estudos e investigação sobre o sector da economia social;
h) Promover e apoiar a realização de prémios;
i) Promover e colaborar com as instituições representativas das várias organizações do sector da economia social, assim como com instituições públicas e privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios, fiscal, legal e financeiro;
j) Promover a criação de parcerias entre as organizações da economia social, agentes locais e redes sociais capazes de gerar novas dinâmicas no território;
l) Celebrar acordos de cooperação e protocolos com entidades públicas e privadas de âmbito nacional e internacional;
m) Emitir pareceres e pronunciar-se sobre propostas de legislação relativas ao sector da economia social;
n) Colaborar com organismos oficiais ligados à estatística para a obtenção e fornecimento de dados de interesse mútuo referentes ao sector da economia social, promovendo um maior conhecimento do sector;
o) Participar nos conselhos, comissões ou grupos de trabalho nacionais ou internacionais com ligação ou interesse para o sector da economia social.
3 - À Cooperativa António Sérgio incumbe organizar e manter actualizada uma biblioteca sobre temas da economia social.
4 - São, ainda, atribuições da Cooperativa António Sérgio:
a) Fiscalizar a utilização da forma cooperativa, com respeito pelos princípios e normas relativos à sua constituição e funcionamento;
b) Emitir credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas;
c) Requerer, através do Ministério Público, junto do tribunal competente, a dissolução das cooperativas que não respeitem, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que utilizem sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto e que recorram à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios fiscais;
d) Requerer, junto do serviço do registo competente, o procedimento administrativo de dissolução das cooperativas cuja actividade não coincida com o objecto expresso nos estatutos;
e) Credenciar as cooperativas e suas organizações de grau superior para os efeitos previstos na legislação cooperativa;
f) Recolher os elementos referentes às cooperativas ou organizações do sector cooperativo que permitam manter actualizados todos os dados que se lhes referem, quanto à sua constituição, legalização, eventuais alterações e actividades.