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Artigo 8.ºSubscrição do Estado

Vigente desde: 07/10/2009
O Estado, representado pelo Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., subscreve 200 títulos, no valor global de (euro) 200 000, realizados em dinheiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2009