1 -A participação do Estado pode ser aumentada por deliberação da assembleia geral da Cooperativa António Sérgio.
2 -O Estado pode subscrever os aumentos de capital que vierem a ser aprovados em assembleia geral, bem como alienar parte do seu capital, sendo que, em caso algum, pode a participação do Estado ser inferior a 60 % do capital social da Cooperativa António Sérgio.