Artigo 14.º
Redação registada como em vigor em 20/04/1976.
Esta redação foi substituída em 26/09/1985. Ver a versão consolidada
1. O ingresso no grupo 6 - faroleiros - efectua-se na categoria de faroleiro auxiliar. 2. A promoção a faroleiro de 3.ª classe efectua-se por concurso entre os faroleiros auxiliares.
3. A promoção de faroleiro de 3.ª classe a faroleiro de 2.ª classe realiza-se por diuturnidade, após quatro anos de serviço efectivo naquela categoria.
4. A promoção de faroleiro de 2.ª classe a faroleiro de 1.ª classe realiza-se por antiguidade.
5. A promoção a faroleiro-subchefe efectua-se por concurso entre os faroleiros de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço efectivo nesta categoria.
6. A promoção a faroleiro-chefe efectua-se por concurso entre os faroleiros-subchefes e, em caso de necessidade, os faroleiros de 1.ª classe do terço superior dos que tenham condições de promoção à categoria imediata.