1 -Os grupos que constituem o QPMM exercem a autoridade que lhes é conferida pela legislação em vigor.
2 -O pessoal do QPMM fica sujeito ao foro militar e à disciplina militar, na parte aplicável a militares, atentas as equivalências estabelecidas no quadro anexo a este decreto-lei.
3 -O referido pessoal fica sujeito, no âmbito do respectivo quadro, às disposições do Regulamento de Continências e Honras Militares e presta continência militar aos oficiais generais e oficiais superiores das forças armadas e aos respectivos superiores hierárquicos.