O pessoal do QPMM é obrigado ao uso de uniformes, nas condições que forem estabelecidas em regulamento a aprovar por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Artigo 5.º
Vigente desde: 20/04/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/04/1976