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Artigo 5.º

Vigente desde: 20/04/1976
O pessoal do QPMM é obrigado ao uso de uniformes, nas condições que forem estabelecidas em regulamento a aprovar por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/04/1976