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Artigo 6.º

Vigente desde: 20/04/1976
O pessoal dos grupos 1, 2 e 3 tem direito ao uso e porte de arma, nas mesmas condições que as estabelecidas para os militares da Armada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/04/1976