O pessoal dos grupos 1, 2 e 3 tem direito ao uso e porte de arma, nas mesmas condições que as estabelecidas para os militares da Armada.
Artigo 6.º
Vigente desde: 20/04/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/1976