A revisão do presente Estatuto ou a dissolução da Ordem dos Médicos serão obrigatoriamente precedidas de consulta plebiscitária dos médicos inscritos na Ordem, a qual será válida quando a aprovação se fizer por dois terços ou três quartos, consoante se trate de revisão ou de dissolução.
Artigo 100.º
Vigente desde: 05/07/1977
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Em vigor desde 05/07/1977