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Artigo 101.º

Vigente desde: 05/07/1977
As dúvidas que surjam na aplicação deste Estatuto serão resolvidas pelo Conselho Nacional Executivo ou, se este assim o entender, pelo plenário dos conselhos regionais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977