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Artigo 25.º

Vigente desde: 05/07/1977
Compete à assembleia distrital:
a) Eleger os seus membros consultivos do conselho regional, de acordo com a proporção de um por cada duzentos e cinquenta ou resto superior a cento e vinte cinco;
b) Eleger os membros da mesa da assembleia distrital;
c) Eleger os membros do conselho distrital;
d) Apreciar todos os assuntos da Ordem dos Médicos a nível distrital e comparticipar no estudo dos de âmbito regional e nacional;
e) Apreciar a actividade e relatórios do conselho distrital.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977