1 -Compete à assembleia regional:
a)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que interessem aos médicos, desde que constem da respectiva ordem de trabalhos;
b)Debater as alterações ao Estatuto, quando expressamente convocada para tal fim;
c)Eleger e fazer substituir a mesa da assembleia regional, os membros executivos do conselho regional, o conselho disciplinar regional e o conselho fiscal regional;
d)Aprovar o relatório e contas do conselho regional;
e)Apreciar e deliberar sobre o plano de orçamento regional proposto pelo respectivo conselho.
2 -A assembleia regional tem poder deliberativo e vinculativo sobre matéria respeitante à área respectiva, sem prejuízo de apreciar e deliberar sobre matéria de âmbito nacional, a ser presente ao Conselho Nacional Executivo e ao plenário dos conselhos regionais.