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Artigo 36.º

Vigente desde: 05/07/1977
A assembleia regional reúne ordinariamente de três em três anos para eleger a mesa da assembleia regional, os membros executivos do conselho regional, o conselho disciplinar regional e o conselho fiscal regional e, pelo menos, uma vez por ano para apreciar e deliberar sobre a actividade exercida ou a exercer pelo conselho regional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/07/1977