1 -Salvo disposição expressa na convocatória, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos; em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e, caso o empate se mantenha, fica a deliberação adiada para nova reunião da assembleia regional.
2 -Nas reuniões extraordinárias da assembleia regional as deliberações só serão vinculativas quando nelas participe um número de votantes superior a 10% dos médicos inscritos.
3 -Só são válidas as deliberações sobre assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos.